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2023-12-10 às 06h00
Reversão da agregação de freguesias fica para o próximo Parlamento. Calendário eleitoral obriga a adiar o processo. Do distrito de Braga surgiram mais de três dezenas de propostas de desagregação.
Braga é o distrito do país com mais propostas (31) de desagregação de freguesias apresentadas à Assembleia da República, A decisão sobre a reversão das freguesias agregadas em 2013 só será tomada pelos deputados eleitos nas eleições legislativas de 10 de Março, processo que ocorrerá de Julho de 2024 e março de 2025, tendo em conta o calendário eleitoral previsto para os próximos anos.
A lei impede alterações ao mapa administrativo das freguesias nos seis meses anteriores a qualquer acto eleitoral, pelo que a desagregação de uniões de freguesias só poderá ocorrer na próxima legislatura, a partir de Julho de 2024, um período posterior à realização das legislativas, em 10 de Março, e das eleições europeias, em Junho.
Por outro lado, a aprovação da reversão de freguesias só será possível até Março de 2025, tendo em consideração a expectativa de que estas autarquias possam já ir a votos desagregadas nas eleições autárquicas de Setembro desse ano.
A nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de Dezembro de 2021, permite que as freguesias agregadas em 2013 revertam o processo até às condições que tinham anteriormente à agregação, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Depois de cumpridos todos os formalismos exigidos ao nível local, a Assembleia da República recebeu dentro do prazo, que terminou em 21 de Dezembro do ano passado, 182 projectos de propostas de desagregação.
No entanto, cerca de 140 deles foram considerados incompletos, pelo que foram pedidos mais elementos às respectivas assembleias de freguesia, de acordo com um relatório do grupo de trabalho que no Parlamento acompanha o processo de desagregação de freguesias.
O procedimento está actualmente na fase em que as autarquias visadas estão a responder e a enviar ao Parlamento os elementos pedidos.
Segundo o mecanismo simplificado, as freguesias poderiam solicitar a reversão do processo caso a agregação tivesse sido “fundamentada em erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações” e caso cumpram determinados critérios, como a capacidade de prestarem serviços à população (o que exige pelo menos um edifício-sede) e demonstração de eficácia e eficiência da gestão pública, nomeadamente viabili- dade económica e financeira.
Além de outras informações, o grupo de trabalho está a exigir projecções orçamentais, no mínimo a dois anos, e a última conta de gerência da união das freguesias.
A lei também estabelece um critério mínimo de eleitores, que é de 750 na generalidade das freguesias e de 250 nas freguesias dos territórios do interior, e é este o critério que poderá impedir a desagregação de muitas destas freguesias, por não terem eleitores suficientes.
A reforma administrativa de 2013, a chamada ‘Lei Relvas’ diminuiu o número de freguesias de 4 259 para 3 091.
14 Fevereiro 2025
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