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Condenado a 19 anos e 2 meses de prisão por matar ex-companheira em Arcos de Valdevez
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Condenado a 19 anos e 2 meses de prisão por matar ex-companheira em Arcos de Valdevez

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Condenado a 19 anos e 2 meses de prisão por matar ex-companheira em Arcos de Valdevez

Casos do Dia

2023-01-04 às 19h02

Redacção Redacção

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou um homem que confessou ter matado a ex-companheira, em Arcos de Valdevez, a 19 anos e dois meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.

Citação

Os factos ocorreram a 11 de Março de 2022, na residência da mulher, de 53 anos, na freguesia de Jolda, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.

A vítima foi “esfaqueada e estrangulada”, tendo sido “o agressor a ligar para o 112, dizendo que tinha matado a mulher”.

Hoje, durante a leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao colectivo que em dezembro começou a julgar o homem, à data dos factos com 38 anos, condenou ainda o arguido ao pagamento de 150 mil euros de indemnização cível aos três filhos da vítima.

Dirigindo-se ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, a juíza disse-lhe que vai ter “muitos anos para refletir no que fez”.

“Não se faz isto por amor, mas sim por egoísmo. O amor impedia que fizesse isto”, acrescentou, dirigindo-se ao arguido, que aguardou o julgamento, que decorreu em dezembro, em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Guimarães.

A juíza disse que face às “demasiadas vítimas” de violência doméstica no país não se pode esperar que o tribunal “não reaja com força severa”.

“Isto não é só matar alguém. É matar alguém com quem se teve uma relação”, observou.

Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP), e que a juíza disse ter ficado totalmente provada em sede de julgamento, o casal iniciou, em 2010, “uma relação amorosa” que manteve “ao longo de cerca de 12 anos, em comunhão de mesa, leito e habitação, na residência da vítima” que viria a terminar no início de 2022, quando a vítima pediu ao arguido que deixasse a sua casa.

O homem não aceitou aquele “desfecho” e começou “a desenvolver sentimentos de desconfianças, de ciúme e posse, que redundaram em sentimentos de frustração que não conseguiu debelar”.

Segundo a acusação, o homem ouviu “rumores” sobre a “existência de um novo namorado” da vítima e que “essa pessoa estaria na freguesia”, durante a manhã do dia dos factos, tendo formulado “o propósito de surpreender o alegado novo namorado com a ex-companheira e de pôr termo à vida da vítima”.

“Não se mata ninguém por ciúmes. Essa explicação só existe na cabeça do arguido. Depois de ter sido legitimamente dispensado, descartado da relação, em vez de escolher virar as costas, escolheu matar”, disse a magistrada.

Durante a leitura da sentença, a juíza afirmou que o operário madeireiro de 38 anos demonstrou uma “absoluta indiferença pelo valor da vida” e que “usou da sua superioridade física” para “esfaquear e estrangular a vítima”, tendo demonstrado “à vontade e descontração”, após os factos, tendo efetuado vários contactos telefónicos, entre eles ao INEM".

A mãe foi uma das pessoas a quem telefonou e disse: “Decidi vir cá matá-la eu”.

Segundo a acusação, no dia dos factos, o arguido saiu de casa, de bicicleta, “munido de duas facas de cozinha”.

Já na habitação da vítima, deixou a bicicleta de “forma a não ser captado pelo sistema de videovigilância” e seguiu a pé “em direção à zona dos anexos e quintal, local onde encontrou aquela vítima, a estender roupa”.

Aproveitando o momento em que a vítima se encontrava de costas “abordou-a sorrateiramente” seguindo-se “um debate físico entre ambos”, que causou “golpes desferidos no corpo de um e de outro”.

O “confronto físico culmina quando o arguido, com uma das suas mãos, agarra o pescoço da vítima e, usando da sua máxima força física, derruba-a no chão, onde esta caiu prostrada”.

“Apertou-lhe o pescoço, inicialmente com uma das mãos e depois com ambas as mãos, sem largar ou afrouxar, até lhe cortar a respiração e, por fim, lhe tirar a vida, o que conseguiu”, refere a acusação, acrescentando que na sequência daquele ato o homem estabeleceu contacto telefónico para o 112, “dando a notícia de que matara a sua mulher”.

“Se mais não houvesse, as imagens de videovigilância da casa da vítima dariam para perceber, perfeitamente, o que pretendia”, afirmou a juíza.

O homem vai permanecer em prisão preventiva até que a sentença transite em julgado.

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