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2024-08-08 às 20h00
No dia 10 de maio, o Presidente da República informou que apenas recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as ARS, e que tinha enviado o diploma para o novo Governo, após a sua posse, para que se pronunciasse.
O Governo aprovou hoje o diploma que extingue as Administrações Regionais de Saúde (ARS), que segue agora para promulgação pelo Presidente da República.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros de hoje, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou a aprovação do diploma que vai “concretizar algo que estava prometido há muito e não feito, a extinção das ARS”.
“Estava num limbo, com incapacidade de resposta. Hoje [foi] aprovado o diploma, naturalmente encaminhado para o Presidente da República”, disse o ministro.
No dia 10 de maio, o Presidente da República informou que apenas recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as ARS, e que tinha enviado o diploma para o novo Governo, após a sua posse, para que se pronunciasse.
Em causa está um decreto-lei do anterior Governo do PS aprovado em Conselho de Ministros em 21 de março que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da generalização das unidades locais de saúde (ULS), procede à extinção das ARS.
A Presidência da República realçou também que o decreto-lei foi aprovado já "11 dias depois das eleições legislativas" antecipadas de 10 de março.
A extinção das ARS estava integrada na segunda fase do processo de descentralização de competências da administração central para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), planeada pelo anterior Governo.
O Governo de António Costa previa que as competências de direções regionais em áreas como a saúde, educação, cultura e turismo fossem concentradas nas comissões de coordenação regionais.
Previa ainda a extinção de dezenas de cargos dirigentes nestas áreas, de forma faseada, durante este ano, com os restantes funcionários a integrarem as CCDR.
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