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2019-07-22 às 06h00
Incongruência entre o?Regulamento Eleitoral interno e os Estatutos sobre os votos por correspondência levantaram dúvidas e levaram a mesa eleitoral a suspender resultados.
A Mesa Eleitoral da Casa do Professor decidiu suspender os resultados eleitorais da votação que teve lugar este sábado para eleger os novos órgãos sociais da associação. Em causa está uma incongruência detectada entre o Regulamento Eleitoral interno e os estatutos da Casa do Professor enquanto associação no que diz respeito aos votos por correspondência. Enquanto que o Regulamento Eleitoral, aprovado em 2012, permite aos associados o voto por correspondência, o mesmo não está previsto nos estatutos da associação.
A incongruência foi detectada e comunicada pela presidente da mesa eleitoral à Assembleia Geral já após o encerramento da votação - que terminou pelas 19 - tendo sido tomada a decisão de suspender os resultados, medida que teve a concordância dos candidatos das duas listas que participaram neste corrida: Jorge Soares, da lista A, e Artur Caldeira, da lista B.
Artur Caldeira, candidato da Lista B, confirmou os factos, revelando que desconhecia por completo esta incongruência e que a sua lista fez, inclusive, vários esclarecimentos sobre os procedimentos dos voto por correspondência durante a campanha eleitoral no sentido de mobilizar um maior número de associados nas eleições. “Partimos do pressuposto que o regulamento estava em conformidade com os estatutos”, referiu ao CM Artur Caldeira, sublinhando que os candidatos foram alheios a esta situação.
“No meu entender o melhor que se fez foi suspender os resultados”, continua o candidato da Lista B, acrescentando que “o mais provável” é que quem elaborou o Regulamento Interno da Casa do Professor não tenha reparado que à luz do Código Civil são proibidos os votos por correspondência para as associações.
Jorge Soares, líder da Lista A, adiantou também ao CM que “se há dúvidas, uma suspeita de ilegalidade, tem de ser resolvida”, esperando com serenidade a decisão jurídica sobre a questão.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral da Casa do Professor ainda em funções, Joaquim Cracel Viana, referiu ao nosso jornal que foi enviado um documento a duas sociedades de advogados a solicitar parecer jurídico, esperando que até quarta-feira, ter condições de tomar uma decisão que permita dar continuidade aos trabalhos da mesa da assembleia geral.
No documento enviado pode ler-se que o artigo 175.º, n.º 2, do Código Civil, determina que as deliberações da Assembleia Geral, nas quais se incluem as eleições para os corpos sociais, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.?
Nestes termos, a lei - que não pode ser afastada por mero regulamento eleitoral - não admite votos por correspondência.
28 Março 2024
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