Júlia Fernandes classificou projecto Medivida de "extrema importância”
2021-04-06 às 13h30
Câmara aprovou o Regulamento Interno da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, momento que Altino Bessa considera “histórico”. CDU criticou as regras para a apresentação física, nomeadamente para os cabelos, barba e adornos.
A Câmara de Braga aprovou ontem, com a abstenção dos vereadores da oposição, o Regulamento Interno da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga, momento que o vereador Altino Bessa, considerou “histórico”, dado que a corporação tem pela primeira vez na sua história um regulamento próprio.
O vereador que tutela a Protecção Civil realçou que o regulamento agora aprovado, e que não carece de luz verde da Assembleia Municipal, foi discutido com sindicatos e com os próprios profissionais, para “se conseguir um documento “o mais enxuto possível”. Acrescentou ainda que o mesmo poderá ser revisto e actualizado a todo o momento.
O regulamento mereceu dois reparos da vereadora da CDU, Bárbara Barros, que deu nota de duas preocupações “também levantadas pelo STAL”, disse.
No entender da CDU, o regulamento “mexe com direitos e questões constitucionais” quando aborda temáticas relacionadas com a aparência física dos bombeiros, nomeadamente no artigo referente a ‘cabelo, barba e adornos’.
“O artigo tece considerações exageradas sobre a apresentação física dos bombeiros, com pormenores que não farão diferença no serviço, mas já o farão no direito individual de cada um”, disse Bárbara Barros.
A vereadora criticou ainda o facto de o regulamento ditar que é responsabilidade do pessoal a aquisição dos seus artigos de higiene pessoal. “Esta profissão obriga à pernoita no quartel, pelo que deve ser o quartel a disponibilizar os artigos de higiene pessoal”, defendeu.
Altino Bessa esclareceu que o objectivo não é impor “qualquer tipo de restrições à liberdade individual”, mas sim “salvaguardar a segurança e saúde de todos”. Deu como exemplo os adornos, que disse serem “empecilhos que podem causar perturbações”.
O documento refere que o uso de adornos exteriores como pulseiras, anéis, brincos e piercings “não pode prejudicar o uso adequado de equipamentos de protecção individual nem pôr em causa a segurança dos profissionais e do público”.
21 Abril 2021
21 Abril 2021
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