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Montalegre: Providência cautelar para impedir mina de lítio foi rejeitada
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Montalegre: Providência cautelar para impedir mina de lítio foi rejeitada

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Montalegre: Providência cautelar para impedir mina de lítio foi rejeitada

Casos do Dia

2024-12-10 às 06h00

Redacção Redacção

Tribunal Central Administrativo do Norte deu parecer negativo à providência cautelar interposta pela Câmara Municipal de Montalegre. A autarquia alega falta de projecto a ser executado.

Citação

A providência cautelar apresen-tada pela Câmara Municipal de Montalegre para impedir o avanço dos trabalhos na mina de lítio do Romano, foi rejeitada pelo tribunal Central Administrativo do Norte.
A rejeição da providência cautelar confirma a sentença proferida em Julho passado pelo Tribunal Adminstrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela.
O TAF de Mirandela julgou o processo cautelar improcedente e, em consequência, indeferiu a providência cautelar requerida.
O município de Montalegre tinha apresentado um processo cautelar contra a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a pedir a suspensão da eficácia da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida pela APA, em Setembro de 2023, referente ao projecto de exploração de lítio da empresa Lusorecursos Portugal Lithium para aquele concelho. A Câmara Municipal de Montalegre alegou que a DIA “faz tábua rasa dos impactos”, permitindo que se avance com a execução de um projecto cuja construção, a ser iniciada na pendência da acção administrativa principal, “inutilizará os direitos e interesses que se pretenderam tutelar com a mesma”. A autarquia montalegrense alega ainda que “na verdade, não existe ainda um projecto a ser executado” e que “não se sabe que soluções contemplará, em que termos logrará conformar-se com as condicionantes, medidas de minimização e compensação”. O TAF de Mirandela concluiu que não se mostrava preenchido o “periculum in mora”, um dos requisitos necessários para a concessão da providência cautelar, por não haver “fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal”.

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