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MP de Braga acusa casal de burlas com negócios de veículos publicitados em 'sites'
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Casos do Dia

2025-03-16 às 15h30

Redacção Redacção

O MP considerou indiciado que os arguidos, que viviam em união de facto desde 2019, “engendraram um esquema para obterem vários bens e valores”, que puseram em prática entre 2021 e 2022.

Citação

O Ministério Público (MP) na Comarca de Braga acusou um casal da coautoria de 10 crimes de burla qualificada, relacionados com a compra e venda de veículos e outros bens publicitados em 'sites', foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que um dos arguidos está ainda acusado dos crimes de ofensa à integridade física e ameaça agravada.

O MP considerou indiciado que os arguidos, que viviam em união de facto desde 2019, “engendraram um esquema para obterem vários bens e valores”, que puseram em prática entre 2021 e 2022.

“Apresentavam-se como compradores credíveis e bem-intencionados para adquirirem veículos automóveis e outros produtos, fazendo com que os vendedores, confiando na seriedade do negócio, lhes entregassem esses bens, esperando o pagamento do preço acordado, que os arguidos nunca tiveram intenção de satisfazer”, refere a nota.

Ainda segundo o MP, os arguidos “demonstravam interesse na compra de veículos automóveis e outros produtos, publicitados em ‘sites’, e para a concretização dos negócios exibiam comprovativos de alegadas transferências bancárias, que na verdade nunca realizavam, nem podiam realizar, pois não tinham saldo bancário que permitisse essa transação”.

As vítimas, munidas dos comprovativos, que não passavam de agendamentos de operações bancárias, assinavam os documentos necessários para o registo de propriedade dos veículos, figurando como adquirentes os arguidos, ou entregavam-lhes os bens, como uma “playstation” e um conjunto de peças de vestuário no valor de 620 euros.

Durante a investigação, os veículos automóveis foram recuperados e o Ministério Público requereu a perda a favor do Estado de outras vantagens obtidas pelos arguidos, no valor global de 4.340 euros.

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