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MP recorre e pede pena efetiva para dono de ATL condenado por abuso sexual de crianças
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MP recorre e pede pena efetiva para dono de ATL condenado por abuso sexual de crianças

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MP recorre e pede pena efetiva para dono de ATL condenado por abuso sexual de crianças

Casos do Dia

2025-05-15 às 19h30

Redacção Redacção

O Ministério Público (MP) recorreu do acórdão que condenou o proprietário de um ATL em Viana do Castelo a dois anos e nove meses de prisão, suspensa por três anos, por abuso sexual de crianças, pedindo prisão efectiva.

Citação

“A pena de prisão efetiva é a única aplicável ao caso em apreço, evitando a repetição de comportamentos delituosos”, argumenta o MP no recurso que enviou para o Tribunal da Relação de Guimarães.

Em abril, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou o homem a uma pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa por três anos, por quatro crimes de abuso sexual de duas crianças.

Por cada um dos quatro crimes de abuso sexual de crianças o arguido, de 43 anos, foi condenado a quatro meses, oito meses, um ano e quatro meses e um ano e oito meses.

Em cúmulo jurídico, o arguido saiu do tribunal com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, suspensa por três anos, tendo ainda sido proibido de desempenhar funções públicas ou privadas que envolvem crianças durante cinco anos.

O tribunal condenou ainda o homem, sem antecedentes criminais, a uma indemnização cível de 3.500 euros por danos não patrimoniais.

Nas 15 conclusões que sustentam o recurso, o MP defende que o regime de suspensão de execução da pena de prisão aplicado ao arguido carece “fundamentação de facto”.

A procuradora argumenta que “para se poder aplicar o regime da suspensão da execução da pena de prisão (…) tem de ser possível, em primeiro lugar, fazer um juízo de prognose favorável ao arguido (que o facto cometido não está de acordo com a sua personalidade e foi simples acidente de percurso esporádico)”.

Em segundo lugar, que a “prevenção especial não coloque irremediavelmente em causa a necessária tutela dos bens jurídicos e a estabilização contra fáctica das expectativas comunitárias, ou seja, o sentimento de reprovação social do crime ou sentimento jurídico da comunidade – prevenção geral”.

“Inexistem nos autos nem resultaram do julgamento quaisquer elementos de facto que permitissem ao tribunal fazer um juízo de prognose razoável nem estabelecer qualquer relação de confiança com o arguido, resultando a conclusão contrária quer dos factos provados quer da motivação da decisão, quanto a um arguido que não assumiu os factos, motivou com a absurda explicação de andar mal, não demonstrando qualquer arrependimento ou firme vontade de mudança, o que constitui contradição insanável entre a fundamentação e a decisão”, lê-se no documento.

Segundo o MP, “o arguido não confessou, assumindo apenas o que resulta inegável das mensagens transcritas e, mesmo quanto a estas, deu-lhes um sentido totalmente contrários ao bom senso e às regras da experiência”.

“Algum adulto por ter problemas na vida namora crianças? Quer tirar virgindade a crianças?”, questiona o MP.

Para o MP, o arguido “não mostrou qualquer arrependimento, desvalorizando os factos provados, querendo apenas resolver” o caso “para seguir em frente noutro local (quiçá perpetrando novos factos contra outras crianças a quem os pais confiam)”.

“Como é que a comunidade vê um arguido, explicador, responsável pela educação e segurança de crianças, que comete quatro crimes de abuso sexual de crianças, não confessa, não mostra arrependimento e, por não ter antecedentes criminais e estar inserido familiarmente (o que já estava à data dos factos) não lhe acontece nada a não ser ter de ser acompanhado/ajudado (…) Como acreditar na punição deste crime”, questiona o MP.

Uma das vítimas envolvidas neste processo frequentou o centro de ATL entre julho e agosto de 2022.

Segundo a acusação, o arguido manteve ainda, entre 2018 e agosto de 2022, “comportamentos semelhantes” com uma prima da menor, que também frequentou o mesmo centro de ATL.

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