Viana do Castelo com diversas propostas na “Agenda Nacional À Descoberta do Turismo Industrial”
2025-02-15 às 16h30
O Município de Braga apela a todos os fornecedores que procedam atempadamente à adopção das medidas necessárias para garantir a conformidade com este novo regime de facturamento, promovendo assim a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública.
O Município de Braga informa que, a partir de 1 de Janeiro de 2025, entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de facturas electrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com excepção dos procedimentos por ajuste directo simplificado. Esta obrigação decorre do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, na sua redacção actual, em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Desta forma, os fornecedores da Administração Pública, enquanto co-contratantes, ficam assim obrigados a emitir facturas electrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, cumprindo igualmente os requisitos estabelecidos na legislação fiscal em vigor.
Neste contexto, importa salientar que:
As grandes empresas já estão obrigadas a emitir documentos de facturação electrónica desde 1 de Janeiro de 2021;
As Pequenas e Médias Empresas (PME), microempresas e entidades públicas enquanto entidades co-contratantes deverão cumprir esta exigência a partir de 1 de Janeiro de 2025.
O Município de Braga apela a todos os fornecedores que procedam atempadamente à adopção das medidas necessárias para garantir a conformidade com este novo regime de facturamento, promovendo assim a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública.
26 Março 2025
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