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Cávado

2020-06-01 às 23h33

Redacção Redacção

Isenção de taxas de mercado municipal, feira semanal, esplanadas e rendas de estabelecimentos comerciais instalados em espaços municipais

Citação

A Câmara Municipal de Amares vai, excecional e temporariamente, isentar as taxas aplicáveis ao mercado municipal, feira semanal, esplanadas e rendas de estabelecimentos comerciais instalados em espaços municipais. A decisão de suspensão de pagamentos associados a estas atividades económicas insere-se num conjunto de medidas de apoio as famílias e empresários do concelho com vista a minimizar o impacto da pandemia provocada pelo Coronavirus – COVID 19, quer a nível social, quer a nível económico, e poderá vir a representar um apoio ao setor na ordem dos 28.000,00 euros.
Para o presidente do Município de Amares, Manuel Moreira, “Esta é mais uma medida de justiça perante os empresários que viram as suas atividades suspensas durante os meses mais críticos do COVID19.” Manuel Moreira, realçou ainda “as imensas dificuldades vividas pelo tecido económico” e a “disponibilidade da autarquia, na medida das suas possibilidades, apoiar a alavancagem dos vários setores”.
A suspensão das taxas foi aprovada, esta manhã, em reunião do órgão executivo mediante proposta do presidente do Município de Amares e define-se nos seguintes termos: isenção das taxas de ocupação na feira semanal (terrado), relativamente aos meses de março, abril, maio e junho; Isenção das taxas de ocupação das bancas e lojas do Mercado Municipal, que estiveram encerradas nos meses de março, abril, maio e junho; Isenção das taxas devidas pela ocupação de espaços públicos – esplanadas, até final do ano de 2020, inclusive e, finalmente, Isenção das rendas devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais, que se encontrem arrendados ou concessionados, encerrados por imposição das regras de estado de emergência, relativamente aos meses de março e abril.

isenção excecional do pagamento dos serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos

De modo a fazer face às dificuldades financeiras das famílias amarenses o Município de Amares aprovou ainda uma isenção excecional do pagamento dos serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos aos consumidores singulares que iniciaram situação de desemprego nos meses de março, abril, maio e junho de 2020. A concessão da isenção deverá ser objeto de requerimento.

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